Brasil Telecom indenizará por cobrar serviço não solicitado por cliente

A Brasil Telecom foi condenada ao pagamento por danos morais no valor R$ 5 mil.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de Célio Colombo. A empresa de telefonia cobrou por serviços nunca solicitados pelo cliente, mas alegou que já estornou os valores pagos.


O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, assegurou que a cobrança indevida por serviço não solicitado, aliada ao tormento de tentar cancelá-lo, caracteriza dano moral indenizável.


A 2ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, reformou a sentença da Comarca de Criciúma, que havia julgado o pedido improcedente, por considerar o fato em si incapaz de causar ao autor algo além de um mero desconforto.

 

Ap. Cív. n. 2010.059995-5

Palavras-chave: Brasil Telecom Indenização Cliente Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/brasil-telecom-indenizara-por-cobrar-servico-nao-solicitado-por-cliente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid