Bradesco Companhia de Seguros é condenada por pagar indenização menor que a devida

A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros vai ter de pagar uma diferença de indenização de seguro DPVAT para um casal que perdeu o filho por atropelamento em acidente de carro.

Fonte: TJDFT

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A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros vai ter de pagar uma diferença de indenização de seguro DPVAT para um casal que perdeu o filho por atropelamento em acidente de carro. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e cabe recurso.

Os autores solicitaram à seguradora a indenização do seguro DPVAT em 29/7/2008, devido à morte do filho por atropelamento. Eles afirmaram que, um mês depois, receberam a indenização no valor de R$ 6.750,00 para cada um, totalizando R$ 13.500,00.

Contudo, os autores alegaram que a legislação vigente na época fixava a indenização no valor de 40 salários mínimos. Como, na data do pagamento, o salário mínimo vigente era de R$ 415,00, o valor correto da indenização deveria ser R$ 16.600,00. Os autores entraram com uma ação de cobrança para receber a diferença de R$ 3.100,00, sendo R$ 1.550 para cada um.

A Bradesco Auto/RE argumentou que a parte legítima seria a Seguradora Líder S.A, além de afirmar que a indenização foi paga de forma integral, tendo em vista a cobertura vigente à época do pagamento. A requerida sustentou ainda a impossibilidade de se vincular o pagamento da indenização do seguro DPVAT ao salário mínimo, pois a legislação vigente na época do acidente era incompatível com a legislação na data do pagamento. Não houve solução consensual na audiência de conciliação.

Na sentença, o juiz afirmou que os documentos confirmam a Bradesco Auto/RE como a seguradora responsável pelo pagamento da indenização. Ao analisar o mérito, o magistrado explicou que, no caso, a lei aplicável deve ser a vigente na época da ocorrência do fato. Como os autores comprovaram por documentos que não receberam o valor integral da indenização, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a seguradora a pagar aos autores a diferença devida na quantia de R$ 1.550,00 para cada parte.

Nº do processo: 2009.05.1.011499-9

Palavras-chave: indenização

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