Borracheiro tem recurso provido em parte

TJ reduziu a pena do réu de 15 para 14 anos de reclusão em regime fechado devido ao fato de haver confissão espontânea sobre homicídio

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento parcial a pedido da defesa do borracheiro F.W.S.S., condenado pelo assassinato de sua ex-mulher, a cabeleireira M.I.M., em 20 de janeiro de 2010, no bairro Santa Mônica, e reduziu a pena do réu de 15 para 14 anos de reclusão em regime fechado devido ao fato de haver confissão espontânea.


Os desembargadores Eduardo Brum (relator), Júlio Cezar Guttierrez (revisor) e Herbert Carneiro (vogal) negaram provimento à apelação do Ministério Público (MP), que pedia pena mais rigorosa, em vista da sua conduta social reprovável e apresentar personalidade negativa. Para o relator, esses aspectos já haviam sido considerados quando o juiz Christian Gomes de Lima sentenciou o borracheiro. Já o recurso do assistente de acusação não foi conhecido, por repetir a argumentação do MP.


Brum, entendendo que o fato de F. ter confessado espontaneamente ter atirado na ex-mulher configura circunstância atenuante e reduziu a pena de 15 para 14 anos de prisão, sendo seguido pelos outros desembargadores.

Palavras-chave: Confissão; Redução; Pena; Homicídio

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