Bombeiro militar consegue direito de receber pensão do Césio

O autor conseguiu no TJGO que o seu nome seja incluído na lista dos servidores públicos que têm direito ao recebimento da pensão especial decorrente da contaminação pelo Césio 137

Fonte: TJGO

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Com unanimidade de votos, o bombeiro militar A.G.B. conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que o seu nome seja incluído na lista dos servidores públicos que têm direito ao recebimento da pensão especial decorrente da contaminação pelo Césio 137.


A decisão é da 5ª Câmara Cível e tem como relator o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Adevaldo argumentou que trabalhou no isolamento da área do acidente do Césio 137, ocorrido em 8 de julho de 2002, em Goiânia, ”motivo pelo qual adquiriu doença crônica decorrente da irradiação”. Conforme o relator, o impetrante conseguiu a comprovação do direito alegado, “decorrente da exposição à substância radioativa, atestada nos autos através da ficha de avaliação emitida pela Comissão de Avaliação, instituída pela Secretaria de Saúde.

 
Ementa


A ementa ficou assim: “Ementa: Mandado de Segurança. Alegação de inexistência de prova pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. Afastada. Prescrição. Inocorrência. Prestação de trato sucessivo. Acidente césio 137. Pensão especial. Preenchimento dos requisitos elencados na  Lei 14.225/02. Concessão do writ. I – Improcede a alegação de inexistência de prova pré-constituída do direito alegado pelo impetrante quando a documentação  acoplada à inicial satisfaz a perquirição acerca da consistência dos fundamentos que consubstanciam a ilegalidade atacada. II - O prazo para pleitear qualquer direito ou manejar ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, é o quinquenal. O termo a quo do prazo   prescricional é o conhecimento da lesão (doença crônica) e não a data da ocorrência do acidente, sobretudo quando cuida-se de acidente radiológico. In casu, o impetrante tomou ciência da lesão em 04/11/2011, quando submetido à avaliação pela Comissão de Avaliação Médica, razão pela qual, tendo sido a ação mandamental aforada em 03/09/2012, não se havia concretizado a prescrição. III - Se o impetrante preencheu todos os requisitos elencados na Lei Estadual nº 14.226/02 para o recebimento de pensão especial em razão de ter sido vítima do acidente radioativo com o Césio 137, tem direito à pensão pleiteada. IV – Segurança concedida.

 

Palavras-chave: Bombeiro militar; Pensão; Direito de Receber; Unanimidade

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