BH deve abrigar pessoas sem moradia

O município tem prazo de 60 dias para abrigar três pessoas na residência inclusiva, unidade da prefeitura que acolhe pessoas sem moradia

Fonte: TJMG

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A justiça determinou que o Município de Belo Horizonte abrigue três pessoas em residência inclusiva, no prazo máximo de 60 dias. A decisão liminar, publicada no dia 20 de julho, é do juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. A Residência Inclusiva é uma unidade da prefeitura que acolhe pessoas que se encontram em situações de pobreza, deficiências, falta de moradia ou não possuem família.


A ação movida pelo Ministério Público mineiro, além de buscar liminarmente o acolhimento das três pessoas, pede também que o Poder Judiciário determine ao Município a implantação de residências inclusivas, com capacidade de abrigar cem pessoas na mesma situação. Este pedido será analisado ao longo do processo.


O magistrado, em sua argumentação para concessão da liminar que determinou a institucionalização das três pessoas, frisou que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. Destacou a eficácia imediata dos direitos fundamentais, prevista no parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição da República, que prevê que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata”. Segundo o juiz Ronaldo Claret de Moraes, “a Constituição não é ornamental, não se resume a um compilado de princípios, não é meramente um ideário; reclama a efetividade real de suas normas”.


Ainda em seu despacho, o juiz observou que, a previsão orçamentária feita pelo Município, para implementação das vagas para acolhimento das pessoas “em situação de risco social e pessoal”, já está inclusa no “Programas Municipais (Programa 020 – Proteção Social Especial"; Ação 2403 – Serviço de proteção Social de Alta Complexidade) e no relatório da PBH “Cidade de Todos”. O programa busca alcançar 100% de cobertura, em 2013, isto é, atender a capacidade total de demandas por vagas de pessoas que se encontram nas situações de desproteção social.


Caso a institucionalização das três pessoas não ocorra no prazo de 60 dias, a Justiça fixará multa diária pelo descumprimento da decisão. Por ser de 1ª Instância e se tratar de uma decisão liminar, está determinação está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0024.12.031365-5

Palavras-chave: Prazo; Residência inclusiva; Morador de rua; Abrigo; Serviço público

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