Bens utilizados em transmissões clandestinas de rádio devem ser revertidos para a Anatel
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu judicialmente que bens apreendidos em transmissões clandestinas de internet sejam revertidos a favor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu judicialmente que bens apreendidos em transmissões clandestinas de internet sejam revertidos a favor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão foi motivada por um caso em que a Anatel identificou sistema de provedor para a internet, via rádio, que não possuía autorização para funcionar.
Os fiscais da Agência interromperam o serviço e lacraram o equipamento. O responsável foi condenada à pena de dois anos de detenção, substituída por restrição de direitos, e ao pagamento de multa.
A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) já obteve diversas vitórias garantindo a posse dos equipamentos utilizados na prática de crimes de "desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações", baseada no art. 183 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 9.472/99). O objetivo é impedir que o maquinário volte a circular e seja utilizado para a prática de novos crimes.
O mesmo procedimento é adotado quando a Anatel identifica rádios que utilizam aparelhos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência, nas chamadas "rádios piratas".
A Justiça acolheu todos os argumentos da PF/ES e decretou a transferência dos bens à Anatel, que poderá fazer utilização adequada dos materiais apreendidos.
A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Proc. 2003.50.02.000339-8 -2ª vara Federal de Cachoeiro de Itapmirim/ES