Bem fica com proprietário por não oferecer risco de nova infração

O caminhão que é apreendido transportando madeira irregularmente deve ser entregue ao autuado, desde que não traga risco de utilização em novas infrações.

Fonte: TJMT

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O caminhão que é apreendido transportando madeira irregularmente deve ser entregue ao autuado, desde que não traga risco de utilização em novas infrações. Com esse entendimento, a Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um caminhão apreendido no município de Rondolândia (1.600 km a noroeste de Cuiabá), transportando de forma irregular madeira, seja entregue ao seu proprietário ficando o mesmo como depositário fiel do bem, até o resultado final do processo administrativo.

O caminhão foi apreendido durante uma fiscalização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, quando transportava cerca de 20 mil m³ de madeira, sem a autorização do órgão ambiental. Nas argumentações, o impetrante afirmou que desde o dia da apreensão o veículo se encontraria abandonado no pátio do batalhão de Polícia Militar do município, sofrendo desgastes e ocasionando prejuízos imediatos, inclusive mecânicos.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o Decreto nº 6.514/2008 (dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente), em seus artigos 105 e 106, inciso II, autoriza a manutenção de bens apreendidos nas mãos dos próprios autuados. Os artigos versam que o autuado, pode ficar com a posse do bem, como fiel depositário desde que não traga risco de utilização em novas infrações,. Nesse sentido, no entendimento da magistrada não há ?óbices em ser nomeado o impetrante como depositário fiel do veículo até o julgamento do processo administrativo?. Ainda segundo a relatora, o fato não iria colidir com o interesse público, uma vez que, mesmo com a devida citação, a outra parte do processo não se manifestou, deixando de mencionar se era ou não indispensável a continuidade da apreensão.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Bitar Filho (primeiro vogal), José Tadeu Cury (segundo vogal), Orlando de Almeida Perri (terceiro vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (quarto vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quinto vogal), Donato Fortunato Ojeda (sexto vogal) e Evandro Stábile (oitavo vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (sétimo vogal).

Mandado de Segurança nº 48917/2009

Palavras-chave: proprietário

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