Barrada em boate não ganha indenização

A estudante foi barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, por vestir uma blusa decotada. Segundo depoimentos, era possível ver os seus seios

Fonte: TJMG

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O juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial de Divinópolis, município situado 115 km a oeste de Belo Horizonte, negou indenização a uma estudante que foi barrada na entrada de uma boate por vestir uma roupa inadequada para o ambiente.


O fato se deu em 4 de setembro de 2010. A estudante foi barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, por vestir uma blusa decotada. Segundo depoimentos, era possível ver os seus seios.


A estudante ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. Em audiência de conciliação, não foi possível qualquer acordo. O juiz, considerando que se tratava de uma estudante de direito, chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.


Na sentença, o juiz afirmou que não cabe ao julgador dizer se um ou outro traje é ou não adequado. “O que compete aqui é saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente.” Foi provado, pela própria estudante, que existia uma placa na parte externa da boate com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior.


Observando o mesmo caso pelo espectro da responsabilidade subjetiva, não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora”, concluiu o juiz, que decidiu negar o pedido de indenização.


Ainda na sentença, o magistrado discorreu sobre a banalização dos pedidos de indenização nos juizados. “Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?”, questionou.


Tenho que o simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais”, continua. “A vida é bela porque tem altos e baixos, caminhos e descaminhos, sabores e dissabores. Mas querem transformar a beleza dessa biodiversidade numa floresta de eucaliptos, numa aquarela-pastel.”


Não me parece que a questão aqui tratada seja jurídica, mas de sensibilidade poética no trato das coisas da vida. No baile dos poetas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote”, conclui.


A decisão do juiz foi proferida em 18 de abril, e o processo encontra-se em fase de recurso, que será analisado por turma recursal do Juizado Especial.

Palavras-chave: Boate; Traje; Indenização; Decote; Blusa; Processo

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3 Comentários

Mara estudante17/05/2011 14:23 Responder

Concordo com a improcedência, mas, não pelo motivo fundamentado e sim, porque havia o aviso e não era de desconhecimento da requerente a informação. portanto, deduz-se que se ela insistiu em impor sua pessoa no recinto, estava indiretamente, procurando confusão.

Carlos Administrador17/05/2011 21:01 Responder

Infelizmente o que se percebe é que o Juiz esta com razão em optar pela imporcedência. a questão realmente é absurda para os seres ditos normais. Mas se fosse uma pessoa conhecida da midia, famosa por assim dizer, isso fatalmete teria outro desenrolar. Com certeza iria caber a indenização e esta seria astronomica.

Marcos Cidadão18/05/2011 9:25 Responder

Garanto que se fosse a Geise Arruda seria procedente...

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