Barra de proteção lateral em veículos poderá se tornar obrigatória

Item de segurança se juntaria a outros, como freios ABS e airbag duplo frontal, dispositivos já exigidos para os automóveis fabricados em 2014

Fonte: Senado Federal

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) analisa projeto de lei que torna obrigatória a presença de dispositivo de proteção lateral nos automóveis. O PLS 307/2008 altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para incluir o item de segurança na lita de itens de segurança exigidos, como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o airbag duplo frontal e os freios ABS – os dois últimos são obrigatórios em todos os carros fabricados a partir de 2014.


Segundo o autor da proposta, o ex-senador Marconi Perillo,  as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.


O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC), que afirma que a determinação “aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo”. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.

Palavras-chave: código de trânsito lei federal

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