Barbosa executa penas alternativas a condenados no mensalão

Pagarão multa e prestarão serviços comunitários

Fonte: Agência Brasil

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos.


Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.


De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, não poderá  exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado deverá que prestar serviços comunitários  de uma hora por dia de condenação.

Palavras-chave: direito penal mensalão

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