Banrisul indenizará mulher que teve conta aberta por terceiros em seu nome

Diversos cheques sem fundo foram emitidos no nome da vítima, motivo que a fez entrar na Justiça em busca de reparação moral. A autora será indenizada em R$ 15 mil

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto por Fernanda Belli Arent e majorou a indenização a ser paga pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul - à autora, por negativar seu nome de forma irregular. Ela receberá R$ 15 mil da instituição a título de danos morais.


Em meados de 2003, um terceiro abriu conta no Banrisul em nome de Fernanda, que tivera seus documentos furtados no início daquele ano. Nos meses seguintes, diversos cheques sem fundo foram emitidos no nome da vítima, motivo que a fez entrar na Justiça em busca de reparação moral. Após a decisão de 1º Grau, na qual obteve R$ 5 mil de indenização, a autora postulou ao TJ a majoração da quantia.


A 6ª Câmara de Direito Civil, responsável pela apelação, decidiu acatar o pleito. Para o relator da matéria, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, esse tipo de ressarcimento não deve se consistir em “quantia módica”, a qual não seria suficiente para punir as arbitrariedades praticadas pelos bancos.


Assim, com o intuito de tornar preponderante o caráter pedagógico da condenação, restabelecer a segurança social e estimular a melhoria dos serviços prestados ao consumidor, a elevação da verba indenizatória é medida de rigor”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.


Apel. Civ. 2010.053840-7

Palavras-chave: Emissão; Cheque; Conta; Terceiro; Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banrisul-indenizara-mulher-que-teve-conta-aberta-por-terceiros-em-seu-nome

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid