Band terá de pagar R$ 1,1 milhão por divulgar fotos de Xuxa sem autorização

As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão

Fonte: STJ

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A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.


O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.


Valor pedagógico


O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJRJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.


A Bandeirantes apresentou recurso especial contra o acórdão do TJRJ, mas ele não foi admitido por falta de comprovação do preparo – adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 187 do STJ, deve ser declarada a deserção quando, no ato da interposição do recurso, no tribunal de origem, não for comprovado o preparo.


Contra a decisão que não admitiu o recurso, a Bandeirantes interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento.


Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJRJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense.


AREsp 301020

Palavras-chave: Band Divulgação Fotos Xuxa Autorização

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2 Comentários

cinthya Advogada08/05/2013 19:04 Responder

Difícil de acreditar que o jurídico da Band tenha cometido tamanha falta....falta de preparo total !!!!!!!!!!!

Dr. Aloisio Jose de Oliveira Advogado09/05/2013 12:07 Responder

Aprovo o comentário da colega Dra. Cinthia, deve haver outros interesses na pauta. Imprópria a decisão e passível de revisão, vez que a matéria foi por demais demonstrada em meio público e jamais pode haver sustentação em uso de imagem, já que foi massificada e explicitamente usada em todos os meios públicos, bem como altamente remunerada pela autora, face a publicidadc assumida na mídia da revista periódica.

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