Bancos têm 48h para confirmar pagamento de quantias vultosas

Provimento do corregedor geral M.M. atinge magistrados de Varas Cíveis em Alagoas.

Fonte: TJAL

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, publicou provimento determinando aos juízes de Direito de várias Cíveis que façam constar, nos alvarás judiciais destinados à rede bancária, o prazo máximo de quarenta e oito (48) horas para efetuar pagamentos de “quantias vultosas” aos beneficiários nele indicados de quantias depositadas em contas bancárias, contando o prazo do recebimento do alvará.


O provimento (nº 14/2010) determina ainda que, além do nome completo do beneficiário ou da razão social, se pessoa jurídica, constarão do alvará o número do documento de identidade, do cadastro da Receita Federal daquele, bem como do seu representante legal. Os estabelecimentos bancários, por sua vez, poderão confirmar a emissão do alvará, e sua autenticidade, por meio da confirmação de assinatura nele aposta.


Ao publicar as novas regras, o corregedor Malta Marques leva em consideração a necessidade de providências de ordem interna por parte das agências bancárias para o cumprimento de decisões que importem pagamento de quantias vultosas, além de propiciar oportunidade às partes litigantes para exaurimento de todas as fases discursivas no que concerne às medidas diretas ou indiretamente satisfatórias.

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