Banco terá que indenizar por inclusão indevida no SPC

O Santander deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais um cliente por incluir o nome deste em cadastro de inadimplentes em razão de um financiamento fraudulento de um veículo

Fonte: TJDFT

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O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília declarou a inexigilibidade de um débito e condenou o Banco Santander a indenizar, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, por uma contratação fraudulenta de financiamento de um veículo.


De acordo com o autor, seu nome foi negativado junto ao SPC, a requerimento do banco Santander devido ao não pagamento de um financiamento de veículo. Contudo seus dados foram utilizados por alguém em contratação celebrada pelo Santander no estado do Piauí.


O juiz decidiu que em se tratando de ausência de contratação do serviço cabe àquele que patrocinou demonstrar a sua ocorrência efetiva, ou seja, o banco. E houve negligência da instituição na correta apuração dos dados do contratante. Em relação ao pedido de dano moral, o dano é evidenciado pelo prejuízo ao bom nome ao crédito, bastando a prova da conduta negligente na negativação.


O Banco Santander foi decretado revel, pois não se manifestou.


Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 2011.01.1.067452-8

Palavras-chave: Fraude; Financiamento; Veículo; Cobrança indevida; Indenização

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