Banco tem pedido de execução negado

Caixa Econômica Federal pretendia que sócios arcassem com dívida. Sem bens para executar, banco pediu inclusão dos sócios como réus em ação monitória na justiça

Fonte: TRF da 2ª Região

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TRF2 nega pedido da CEF, que queria executar sócios de empresa que teve cheques devolvidos


A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou agravo de instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que pretendia que os sócios de uma empresa de consultoria em recursos humanos arcassem pessoalmente com uma dívida da pessoa jurídica. Por não ter conseguido localizar bens da firma para executar, o banco pediu a inclusão dos sócios como réus na ação monitória que move na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O juiz de primeiro grau negou o pedido e, por conta disso, a CEF apresentou o agravo no TRF2.


A ação monitória tem por objetivo constituir um título com o qual o credor possa, mais tarde, executar o devedor. Segundo informações do processo, a empresa de consultoria, por conta de insuficiência de fundos, teve devolvidos dezesseis cheques, que se destinavam a pagamentos do FGTS.


O relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, explicou, em seu voto, que a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a possibilidade de que o título de execução seja constituído contra os sócios da empresa - a devedora de fato - só pode acontecer em casos específicos, como a dissolução irregular da sociedade. Aluísio Mendes ressaltou que nenhuma das hipóteses previstas pela lei foi comprovada nos autos.


Processo nº 2012.02.01.016552-4

Palavras-chave: Banco Execução Cliente Cheques Devolvidos

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