Banco não indeniza cliente que fornece senha para terceiros
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou os pedidos formulados por S. dos S. em face do Banco Bradesco.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou os pedidos formulados por S. dos S. em face do Banco Bradesco.
A autora requereu o cancelamento de empréstimos bancários realizados em seu nome pelo irmão, no valor total de R$ 1.070 mil, além da condenação do banco ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente e mais indenização por danos morais.
Consta nos autos que ao dar pela falta do cartão de crédito, S. solicitou seu cancelamento. Após consulta realizada no sistema bancário, entretanto, descobriu a realização de dois empréstimos e tentou resolver o problema com seu gerente.
Na oportunidade, constatou-se que a transação foi realizada pelo seu irmão, que havia furtado o cartão um mês antes do efetivo cancelamento. O Bradesco salientou que para efetuar empréstimos, além do cartão, são necessárias duas senhas de acesso ao sistema ? informações que estavam em poder do familiar da cliente.
Com base nas provas apresentadas, o relator do processo afastou qualquer conduta ilícita da instituição bancária, uma vez que todos os documentos e senhas para a transação foram apresentados.
Ressaltou que os códigos de acesso, em momento algum, poderiam ser transferidos a terceiro.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.069755-3