Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

Consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais. A Terceira Turma Recursal Cível confirmou condenação do Banco do Brasil S.A., em ação ajuizada na Comarca de Jaguarão.

O cliente passou por constrangimentos ao não conseguir efetuar pagamento com o cartão no Uruguai. Ele teve o seu Ourocard Internacional bloqueado, porque não foi informado da necessidade de renovação para uso no exterior.

A sentença proferida na Comarca de Jaguarão fixou a indenização em oito salários mínimos.

Insatisfeito, o Banco do Brasil S.A. interpôs recurso alegando inexistência dos danos morais e postulou a minoração da quantia fixada.

Para o relator, Juiz Jerson Moacir Gubert, ?a decisão recorrida merece ser modificada, tão somente no tocante ao valor fixado a título de danos morais, tendo em vista que fixado em dissonância dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza?. O magistrado fixa em R$ 2.000 a indenização a ser paga pela instituição financeira, mantendo a sentença nos demais pontos.

Os Juízes Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer acompanham o voto do relator.

Processo nº 71002389583

Palavras-chave: cartão de crédito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-indenizara-por-bloqueio-de-cartao-de-credito-no-exterior

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid