Banco indenizará cliente proibida de ingressar na agência com filha especial

Instituição bancária cobrava atestado médico que comprovasse a deficiência

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 6º Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de uma mãe que foi duas vezes impedida de entrar na agência com sua filha de oito anos, portadora de deficiência mental. De acordo com o processo, a criança não podia passar pela porta giratória, pois utilizava carrinho de bebê para locomoção.


Por este motivo, a autora pediu para passar pela porta lateral da agência, mas os seguranças não permitiram. Com a ajuda de um policial militar, a entrada secundária foi liberada. O banco, em apelação, justificou que sua conduta foi baseada em regras da instituição. Alegou que para autorizar a liberação da porta, a demandante deveria comprovar a real necessidade de entrar em uma agência bancária com carrinho de bebê, comprovação que poderia ser feita sustenta - com uma declaração médica sobre a doença de sua filha. Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, a dificuldade era visivelmente identificável, sem necessidade de a autora levar documentação a onde quer que fosse.


Afirmou, ainda, que não desconhece o dever do requerido em zelar pela segurança do local e as regras da própria instituição, mas a aplicação inflexível de tais normas, sem observar as especificidades do caso, viola a dignidade humana. "Deveria o banco, antes de atentar-se para a potencial ação de criminosos, conjugar seus esforços para o adequado atendimento de seus efetivos clientes, notadamente àqueles consumidores que, por questões de saúde, necessitam de auxílios especiais", completou. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-indenizara-cliente-proibida-de-ingressar-na-agencia-com-filha-especial

1 Comentários

Marcia Pedrosa Funcionaria Pública06/08/2014 11:36 Responder

Mais que justa a condenação do Banco. Deveria ser até mais por se tratar de instituição financeira. Mas, só sabe o que é passar tal constrangimento quem o vive ele na realidade. Claro que não precisava nenhum documento ou qualquer outra justificativa para essa mãe demonstrar a necessidade de adentrar o banco com a sua pequena, com necessidades especiais.

Conheça os produtos da Jurid