Banco indenizará cliente por negligência

O cliente será indenizado em R$ 6 mil reais em razão de seus cheques terem caído na mão de falsário em razão de negligência por parte da instituição financeira

Fonte: TJMG

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O Unibanco foi condenado a pagar a um correntista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter sido negligente na entrega de seu talonário de cheques, que acabou caindo nas mãos de um falsário, trazendo transtornos para o cliente. A decisão, por maioria, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.


H.S.R. é titular de conta corrente na instituição financeira e foi surpreendido com devolução de um cheque, por insuficiência de fundos, o que motivou a negativação do nome dele. Como não havia recebido o talonário do cheque devolvido, constatou, por meio de microfilmagem, que a assinatura no documento era falsa. Assim, decidiu entrar na Justiça pedindo indenização ao Unibanco por danos materiais, face a tarifas cobradas durante as operações, e morais, já que a situação lhe causou diversos transtornos.


Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir ao cliente a importância relativa à primeira devolução do cheque, considerando que já havia estornado as demais tarifas reclamadas, e a pagar danos morais no valor de R$ 11 mil. Mas, decidiu recorrer. Entre outras alegações, afirmou que não pode ser responsabilizado por ato ilícito praticado por terceiro e que também foi vítima de fraude. Indicou, ainda, que adotou as providências que lhe eram exigidas, mas que não foi possível detectar o problema e que a inclusão do nome do cliente os cadastros dos órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito.


Análise de cheques


O desembargador Tiago Pinto, relator, observou, no entanto, que “a negligência do banco é patente”. Ressaltando que o Unibanco não contestou a falsificação, o magistrado pontuou que “apesar de a fraude ter sido engendrada por terceiro, não se pode olvidar que o banco tem a obrigação de se precaver contra tal tipo de conduta, zelando pela entrega do talonário de cheques somente a pessoa autorizada a recebê-lo”.


Na avaliação do desembargador, antes de qualquer desconto de cheque, cabe ao banco proceder à sua devida análise, verificando, por exemplo, a originalidade do documento, a assinatura do correntista e possíveis adulterações. “A responsabilidade pela aferição da assinatura lançada no cheque apresentado para compensação é do banco; não agindo assim, atrai para si os riscos decorrentes da conduta negligente retratada nos autos”, disse, registrando, ainda, que a falsificação da assinatura do correntista era grosseira.


Como a situação causou descontrole nas movimentações financeiras de H.S.R. e provocou a inclusão do nome dele em cadastros de restrição de crédito, o relator julgou que cabia ao Unibanco o dever de indenizar. Contudo, avaliou que a indenização por danos morais arbitrado em primeira instância deveria ser reduzida para R$ 6 mil. O desembargador revisor, Antônio Bispo, divergiu do relator nesse ponto, mas foi voto vencido, já que o desembargador José Affonso da Costa Cortês votou de acordo com o relator.

 

Processo: 1.0105.09.302640-6/001

Palavras-chave: Negligência; Indenização; Cheques; Danos morais; Consumidor; Instituição financeira

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4 Comentários

André Luiz Rosa Vianna advogado06/09/2012 11:46 Responder

Engraçado né, esses Tribunais, o que é uma indenização de 8 ou 11 mil reais para uma instituição financeira como o Itaú/Unibanco (que hoje são o mesmo conglomerado)? Praticamente nem faz cócegas. Já para o coitado que teve seu nome jogado na lama por um negligência do Banco (e olha que isso pode representar um prejuízo incalculável na vida de um cidadão), 11 mil é muito ... é brincadeira né seus Julgadores ... Quando a \\\"santa\\\" Xuxa entra na Justiça porque uma emissora de Televisão publicou uma foto dela pelada numa revista antiga (que ela mesmo autorizou a fotografar), aí coitadinha, fixaram uma indenização de R$ 4.000.000,00, isso mesmo, quatro milhões. É isso aí, quem manda o cidadão comum não ser \\\"famoso\\\" e ser \\\"pobre\\\". Pobre nesse País só tem duas saídas, o se conforma ou se mata, fazer o que? ...

Paulo Roberto Advogado08/09/2012 12:20 Responder

É por causa dessas indenizações ridículas que não atingem de forma palpável o patrimônio das instituições bancárias que as mesmas continuam a desrespeitar o consumidor...

wilma advogada12/09/2012 19:16 Responder

È isso aí colegas, porem a proteção a essas Instituições vai mais longe, haja vista a escandalosa tomada pelos Tribunais de Justiça e abonada pelo STJ nas retenções das importancias, depositadas nesses estabelecimentos, dos PLANOS COLLOR,BRESSER, ETC..Os poupadores, após ter ganho de causa,os Bancos, atraves dos seus Jurídicos ,já não tendo mais recurso,. alegaram que se fossem pagar a todos que tiveram ganho de causa, iriam a falencia. CONCLUSÃO, ATÉ HOJE OS PROCESSOS SE ENCONTRAM ARQUIVADOS POR ORDEM SUPERIOR, DO PODER JUDICIÁRIO. ÓBVIO QUE SE ALGUM DIA ELES RESOLVEREM LIBERAR ,DEIXAR CONCLUIR a execução,COM O PAGAMENTO DEVIDO, MUITOS JÁ TERÃO IDO PARA OUTRO PLANO,. ESPEREMOS QUE MELHOR do QUE ESSE EM QUE VIVEMOS!, PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!

claudio vou ser advogado13/09/2012 12:53 Responder

concordo com os colegas. as indenizações devem ter caráter educacional/intimidatório pois em nenhum momento as instituições estão preocupadas com o que o consumidor, seus anseios, percalços e dificuldades. Quando enfrentamos esses gigantes ficamos a mercê da conveniência dos tribunais que não querem abrir precedentes que podem aumentar ainda mais as ações indenizatórias movidas nesses casos. Mas se pararmos as coisas só tendem a piorar.

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