Banco indeniza policial militar

O policial militar W.R.O. conseguiu na Justiça o direito de excluir o seu nome do SPC/SERASA e ser indenizado no valor de R$ 4,6 mil pela empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.

Fonte: TJMG

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O policial militar W.R.O. conseguiu na Justiça o direito de excluir o seu nome do SPC/SERASA e ser indenizado no valor de R$ 4,6 mil pela empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. A decisão é do 5º juiz auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Octávio de Almeida Neves.

De acordo com o policial, em setembro de 2004, ele firmou um contrato de financiamento com a empresa para comprar um carro, no valor de R$ 7 mil, divididos em 36 parcelas, as quais foram quitadas. Porém, a empresa alegou que a parcela de julho de 2005 não fora paga. O policial conta que, para tentar solucionar o problema, compareceu pessoalmente ao banco, onde entregou a cópia do comprovante de pagamento e também a enviou por fax. Depois disso, não recebeu comunicado da empresa, mas, ao tentar realizar outro empréstimo com uma instituição financeira, foi informado de que o seu nome constava no SPC/SERASA, inserido pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.

O magistrado informou que não foi comprovado pelo policial o pagamento da parcela cobrada pelo banco, porém, a instituição financeira "sequer" juntou ao processo uma "simples impressão de tela do seu sistema", que apontasse a existência do débito referente à parcela. "A alegação do autor (o policial) de que o financiamento foi totalmente quitado deve ser considerada verdadeira, diante da ausência de contraposição fundamentada do réu (o banco)?, afirmou o juiz.

Diante dos fatos relatados no processo, o juiz julgou procedente o pedido do policial e condenou o Banco a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 750.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.07.775.971-0

Palavras-chave: policial

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