Banco é condenado por negativação indevida

O Banco do Brasil S.A. foi obrigado a pagar uma indenização por danos morais à Sahga Comércio Ltda, que teve o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito, em maio de 2004.

Fonte: TJRN

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O Banco do Brasil S.A. foi obrigado a pagar uma indenização por danos morais à Sahga Comércio Ltda, que teve o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito, em maio de 2004. A decisão partiu dos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que reformou, em parte, a sentença de primeira instância, dada pela 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Inicialmente, a instituição bancária foi condenada ao pagamento de R$ 2.553, com incidência de correção monetária a partir da data da sentença e dos juros de mora de 1% ao mês.

No entanto, a Sahga Comércio recorreu da sentença, sob o argumento de que não seria ?razoável que uma instituição financeira de âmbito nacional, com lucros estratosféricos para os padrões da sociedade e enorme capacidade econômica, depois de todos os transtornos que causou aos negócios da autora, venha a ser beneficiado com a obrigação de indenizar com tão insignificante quantia?, alegou.

Ressaltou, também, que a sentença recorrida está equivocada quanto a fixação da correção monetária e dos juros, pois contrariou a Lei 6.899/81 e a Súmula 54 do STJ que disciplinam o assunto. O banco foi obrigado a pagar a quantia de 8 mil reais, com o juros a contar a partir da data do evento danoso.

Os desembargadores basearam a decisão, entre outros ponto, no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no princípio da responsabilidade objetiva. Segundo o CDC, ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos?.

A Sahga Comércio Ltda demonstrou o fato constitutivo do seu direito, quando trouxe aos autos a comprovação de que teve um título seu protestado pelo banco, apesar de quitado na data do vencimento. Já o banco, ?não comprovou o recorrido fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da apelante?.

Palavras-chave: negativação

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