Banco é condenado por bloquear cartões de clientes indevidamente

Durante viagem internacional ao Peru, o casal de Cruzeiro do Sul não conseguiu realizar saques e pagamentos a partir do cartão internacional concedido pela instituição financeira.

Fonte: TJAC

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A Juíza de Direito Substituta Evelin Campos Cerqueira, que responde pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, condenou nesta semana o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil a dois clientes (R$ 5 mil para cada um) a título de indenização por dano moral.

Durante viagem internacional ao Peru, o casal de Cruzeiro do Sul não conseguiu realizar saques e pagamentos a partir do cartão internacional concedido pela instituição financeira. Acreditando na arbitrariedade do Banco, o casal procurou a Justiça e requereu indenização por danos morais.

O processo nº 002.08.501701-0 foi protocolado em setembro de 2008. Por meio dele, a instituição bancária foi acusada de bloquear os cartões de crédito internacionais dos impetrantes, causando-lhes aborrecimentos e constrangimentos que atingem direito imaterial dos correntistas, passível de reparação pecuniária.

Em contestação, o Banco do Brasil alegou a inexistência de dano, afirmando que os autores deveriam ter entrado em contato com a Central de Atendimento para liberação de um filtro, devido as inúmeras ocorrências de fraude, o que não foi aceito pela magistrada, que entendeu que a instituição falhou na prestação do serviço.

Palavras-chave: banco

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