Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 100 mil à vítima de fraude

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível atendeu ao pedido da vítima e condenou a instituição financeira ao pagamento

Fonte: TJCE

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco do Brasil (BB) pague R$ 10 mil de indenização para mulher vítima de fraude. Além disso, deverá restituir aproximadamente R$ 100 mil que foram retirados da conta dela. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.


De acordo com os autos, no dia 21 de dezembro de 2011, a mulher recebeu telefonema de uma pessoa se identificando como atendente da Companhia Energética do Ceará (Coelce). A suposta funcionária pediu a confirmação do cancelamento do pagamento da conta de luz na modalidade de débito em conta corrente. A consumidora, no entanto, afirmou desconhecer a operação.


Na ocasião, a suposta atendente passou um falso número telefônico do BB para a cliente conseguir mais informações. Ao ligar, recebeu a informação de que o cartão do banco havia sido clonado. Em seguida, foi orientada a entregar a um falso funcionário do Banco do Brasil os cartões, junto com as senhas, para o cancelamento das operações realizadas.


No mês seguinte, a vítima se dirigiu à agência bancária para obter mais esclarecimentos. Foi informada de que não havia registro de clonagem de cartão no nome dela. Ao verificar o extrato, percebeu que foram gastos aproximadamente R$ 100 mil, entre compras, empréstimos, resgates de aplicações e saques.


Por esse motivo, a consumidora ajuizou ação requerendo o cancelamento dos empréstimos feitos e a devolução dos valores gastos entre os dias 21 de dezembro de 2011 e 4 de janeiro de 2012. Pediu também indenização por danos morais. Alegou que as operações movimentaram grande quantia em poucos dias, saindo da movimentação financeira normal dela, em torno de R$ 2.500,00. Argumentou ainda não ter sido alertada pela instituição.


Na contestação, o banco sustentou culpa de terceiros. Em função disso, defendeu não ter responsabilidade sobre o ocorrido e pleiteou a improcedência da ação.


Em março deste ano, o juiz Manoel Jesus Silva Rosa, da 8ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o cancelamento dos empréstimos realizados e a devolução dos valores descontados, contudo, negou a reparação moral. “Com relação aos danos alegados pela autora, não os vi devidamente comprovados nos autos”.


Objetivando a reforma da decisão, as partes interpuseram apelação (nº 0541959-29.2012.8.06.0001) no TJCE. O banco e a cliente mantiveram as mesmas alegações apresentadas anteriormente. Ela sustentou o dano moral, pois, mesmo após a sentença de 1º Grau, teria recebido notificações de cobrança do banco.


Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (27/11), a 6ª Câmara Cível atendeu ao pedido da vítima e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. Manteve ainda a suspensão dos empréstimos realizados e a devolução dos valores debitados.

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