Banco do Brasil é condenado a pagar indenização e enviar documentos em braile a cliente deficiente visual

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 1 mil de indenização a um cliente deficiente visual. Segundo sentença homologada pelo juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, o banco terá 60 dias para efetuar o pagamento e remeter à residência de Flavio Gomes da Silva os extratos bancários, faturas ou quaisquer documentos impressos, assim como cartões de crédito, em linguagem braile, sob pena de multa diária de R$ 50.

Fonte: TJRJ

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O Banco do Brasil terá que pagar R$ 1 mil de indenização a um cliente deficiente visual. Segundo sentença homologada pelo juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, o banco terá 60 dias para efetuar o pagamento e remeter à residência de Flavio Gomes da Silva os extratos bancários, faturas ou quaisquer documentos impressos, assim como cartões de crédito, em linguagem braile, sob pena de multa diária de R$ 50.

"Ainda que a atividade do banco seja estritamente financeira e comercial, não se pode esquecer que há seres humanos no fim de suas atividades, as quais merecem respeito e acolhida. Não bastassem as dificuldades que um deficiente visual tem de passar, não seria razoável que todas as pessoas especiais demandassem judicialmente para ver seus direitos garantidos. As leis existem para que sejam cumpridas, principalmente quando pequenos serviços e gestos resgatam a dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz na sentença.

Para Flávio Citro, é notória a grandiosidade empresarial do banco no mercado financeiro, tanto pelo renome, quanto pelos inúmeros serviços e produtos que dispõe no referido mercado, não sendo possível que ainda não tenha disposto de meios técnicos ou administrativos para atender a essa espécie de demanda. "Por essa razão, entendo que há, de fato, uma má prestação dos serviços pela parte ré, visto que já há uma imposição prévia do Ministério Público para o referido cumprimento, o qual não o foi ainda", concluiu o magistrado.

Palavras-chave: indenização

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