Banco deve suspender negativação indevida de cidadã
Autora afirmou que não é cliente da instituição financeira, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores
O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou a suspensão da inscrição do nome da uma cidadã dos cadastros de restrição ao crédito, relativamente a dívida cobrada pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, devendo, para tanto, serem expedidos os ofícios necessários (SPC, SERASA, entre outros).
A autora informou nos autos que, ao tentar realizar abertura de crediário, foi surpreendida com a informação de anotação restritiva em seu nome perante os cadastros de restrição crédito, como SERASA e SPC, promovida pelo banco. Afirmou que não é cliente da instituição financeira, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores.
No caso analisado, o magistrado entendeu que a prova acerca da irregularidade da inscrição está pautada na comprovação de um fato negativo, ou seja, a ausência de débito. Além disso, conforme extrato juntado aos autos, observou que as únicas inscrições presentes nos cadastros do SERASA em nome da autora foram realizados pela HSBC, o que ajuda a caracterizar a boa-fé da autora.
Para conceder a liminar, ele entendeu presente nos autos o requisito do perigo da demora, diante do dano urgente que a manutenção indevida do nome do devedor naquele cadastro restritivo pode ocasionar, até porque a eficácia desta restrição pode impedir a concretização dos mais simples e cotidianos negócios jurídicos.
“Assim, por pairar dúvida sobre o cadastro feito em nome da parte autora, preferível optar, nesse momento processual, em resguardar seus direitos, no que concerne à anotação restritiva”, decidiu o juiz..
Segundo o magistrado, não se pode negar que possam estar ocorrendo danos, impondo-se a concessão da prestação jurisdicional no sentido de cessá-los, uma vez que estes decorrem da restrição efetuada, fato que obstaculiza o exercício de atividades comerciais e/ou creditícias.
Processo nº 0100976-29.2013.8.20.0001