Banco Citibank S.A. é condenado a indenizar

Será indenizada moralmente em R$ 15 mil reais a uma pessoa, vítima de fraude, cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes

Fonte: TJPR

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O Banco Citibank S.A. foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (A.U.D.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. A.U.D.S. foi vítima de fraude de terceiro (estelionatário) que abriu uma conta-corrente em nome dele.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais combinada com obrigação de fazer ajuizada por A.U.D.S. contra o Banco Citibank S.A.

 

Palavras-chave: Instituição financeira; Indenização; Danos morais; Fraude; Cobrança indevida

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