Banco Central é condenado a indenizar agricultor
Agricultor pediu o valor do seguro corrigido e indenização pelos danos morais resultantes da humilhação e vergonha de não ter conseguido pagar suas dívidas
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou ontem (4/2) o Banco Central do Brasil (Bacen) a pagar indenização por danos morais e materiais a um agricultor gaúcho. Ele teve negado o pagamento do seguro obrigatório – Proagro – pelo banco sob argumento de que já teria recebido.
O agricultor de Cacequi (RS) precisou recorrer à Justiça para obter seu direito e provar que não mentia. Na ação, pediu o valor do seguro corrigido e indenização pelos danos morais resultantes da humilhação e vergonha de não ter conseguido pagar suas dívidas.
Ele perdeu mais da metade de sua safra em 1990 devido a uma tempestade, se vendo obrigado a pedir o seguro. O Proagro é assinado junto com o empréstimo agrícola concedido pelo Banco do Brasil (BB) e tem por objetivo cobrir saldos devedores dos financiamentos e, eventualmente, valores gastos pelos próprios dos agricultores. Em caso de perda da safra, o BB abre processo administrativo e requer seu pagamento ao Bacen, responsável pelo seguro.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva, ficou comprovado que o BB não abriu o processo nem repassou a ordem de pagamento para o Bacen, causando muitos prejuízos materiais e morais ao autor.