Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego pela Justiça do Trabalho

Antes de ser efetivado, ele já desempenhava atividades bancárias.

Fonte: TST

Comentários: (0)




Um bancário do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento, como emprego, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.


O trabalhador trabalhou no HSBC de 2002 a 2008. Entre 2002 e 2004, quando cursava economia na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), seu contrato se deu por meio do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola do estado. Na reclamação trabalhista, ajuizada após seu desligamento, ele alegou que, durante o estágio, exercia, de fato, funções típicas de bancário, e pediu a integração desse tempo a seu contrato de trabalho.


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao condenar o banco ao reconhecimento do vínculo no período, destacou que o estágio não era supervisionado pela instituição de ensino, condição para sua validade. Segundo os depoimentos, o estagiário desempenhava tarefas como atendimento a clientes, em igualdade de condições com os demais empregados e sem qualquer correlação específica com sua área de formação. “Apesar da regularidade formal do estágio, a situação deve ser analisada em termos fáticos, para investigar possível desvirtuamento da sua real finalidade”, assinalou o Regional.


Em recurso para o TST, o banco alegou que observou os requisitos caracterizadores do contrato de estágio, e que os depoimentos das testemunhas demonstraram que as atividades exercidas pelo trabalhador, enquanto estagiário, eram distintas daquelas realizadas pelos outros empregados. Mas no exame do apelo, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a conclusão regional se baseou nos documentos e depoimentos contidos nos autos. “O exame da tese recursal do HSBC, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas”, concluiu.


A decisão foi unânime.


Processo: 1150400-96.2009.5.09.0008

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Súmula TST Estágio Reconhecimento Emprego Justiça do Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bancario-tem-periodo-de-estagio-reconhecido-como-de-emprego-pela-justica-do-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid