Bancário receberá R$ 68 mil por perda de vaga

Candidato pediu demissão em outro banco para poder ocupar a vaga após um processo seletivo no Santander, mas acabou perdendo as duas oportunidades

Fonte: TRT da 1ª Região

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O Itaú Unibanco S/A terá que pagar indenização de R$68,5 mil por danos moral e material a um candidato que não foi contratado depois de passar por um processo seletivo. O bancário, que trabalhava para o Banco Santander desde 2008 como gerente de relacionamento, pediu demissão para ocupar o novo emprego, mas acabou perdendo as duas oportunidades e ficando desempregado.


De acordo com o juiz Daniel Chein Guimarães, prolator da sentença na 31ª Vara do Trabalho, os documentos do processo demonstram que o aspirante passou por todas as etapas do processo, como entrevista e entrega de documentos, chegando a fazer o exame admissional. Estes fatos, para o magistrado, provam que as partes superaram a fase de meras tratativas pré-contratuais e concluíram a contratação, sendo o candidato, posteriormente, preterido por abuso de poder e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.


“A conduta empresária causou prejuízos de ordem moral e material ao reclamante, haja vista que a reclamada obstou o acesso à oportunidade de melhorar sua condição de vida e aumentar sua renda, ao mesmo tempo em que não evitou prejuízo ao autor, quando, no antigo emprego, se viu obrigado a pedir demissão”, concluiu o juiz.


Para chegar ao valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou a remuneração que o empregado recebia, o salário que ele ganharia no Itaú, o prazo de um eventual contrato de experiência e o fato de o autor ter ficado impossibilitado de sacar o FGTS, já que pediu demissão.


Para fixar o valor da indenização por dano moral, o juiz analisou a gravidade da conduta do banco, considerada abusiva, e a extensão do dano, que expôs negativamente o autor aos demais colegas de trabalho.

Palavras-chave: Processo seletivo; Estabelecimento bancário; Indenização; Danos morais

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1 Comentários

Marcio Vidal advogado26/03/2012 14:31 Responder

Incrível que tal fato aconteça!!! Entretanto, constata-se que não é incomum depararmos com casos semelhantes... O desrespeito ao ser humano, profissional e ao princípio ético, estão sendo relegados a um segundo plano... contudo, esquecem-se tais agentes motivadores que essa estrada possui duas mãos e que poderão em um futuro próximo, estarem na mesma situação do ofendido. Certamente, é preciso repensar esse comportamento inadequado... Não vale a pena continuar utilizando essa imoralidade que é o abuso de poder, este poder que não é eterno. O tratamento respeitoso foi e sempre será o caminho mais adequado.

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