Aviso prévio cumprido em casa equivale a aviso prévio indenizado

Juiz decidiu condenar uma empreiteira por não observar regra prevista na CLT, a qual aplica multa em casos que ocorram atraso no acerto rescisório

Fonte: TRT da 3ª Região

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Se o aviso prévio é cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 14 da SBDI-I do TST, aplicada pelo juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas, para condenar uma empreiteira que não observou essa regra a pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no acerto rescisório.


Na comunicação de dispensa do auxiliar de mecânico constava que o aviso prévio seria trabalhado. Mas a empresa não apresentou no processo o controle de jornada correspondente ao período. Como consequência, o julgador reconheceu como verdadeira a versão do trabalhador de que ele havia cumprido o aviso prévio em casa. Nesse caso, conforme ponderou o magistrado, não houve real cumprimento do aviso. Para tanto, seria necessário que o empregado trabalhasse durante o período de aviso, exatamente como previsto na lei.


Para o juiz sentenciante, a determinação para que o empregado cumprisse o aviso em casa constitui clara tentativa de burlar a legislação pertinente. Isto porque, quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Esta é a regra prevista no artigo 477, parágrafo 6º, letra "a", da qual a empreiteira quis se aproveitar, para adiar ao máximo o pagamento das verbas rescisórias. Mas ao mandar que o empregado ficasse em casa, acabou demonstrando que não precisava mais de seu trabalho. Nesta circunstância, a regra aplicável é a prevista para o aviso prévio indenizado. Ou seja, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia contado da notificação da dispensa, conforme previsto no item "b" do mesmo dispositivo legal.


Esse foi o raciocínio que balizou a edição da OJ 14. O ordenamento jurídico vigente prevê apenas duas possibilidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O cumprimento em casa não encontra previsão na legislação, equivalendo à dispensa pura e simples do aviso prévio. Por isso, se o empregador determina que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo fixado para o caso do aviso prévio indenizado.


Exatamente o que decidiu o julgador, ao determinar que a empreiteira pague a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT ao reclamante. "Comungando com o entendimento em processo de sedimentação na mais alta Corte Trabalhista, e tendo em vista que a ré não observou o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, procede o pedido de recebimento da multa prevista no § 8º do referido dispositivo celetista (alínea N), no valor do último salário percebido pelo reclamante", decidiu o juiz. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Minas.

 

Processo nº 0000047-17.2011.5.03.0054 RO

Palavras-chave: Multa; Acerto rescisório; Aviso prévio; Direitos trabalhistas

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3 Comentários

EDSON ADV05/10/2012 13:05 Responder

Pgto pode ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato?? A Ré não observou o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias?? Não está conflitante nesse sentido a matéria?

João Junior Gerente Administrativo 08/10/2012 11:23

Caro Dr. Edson. O raciocínio é o seguinte: Trabalhado: após o término, deverá ser pago no primeiro dia util. Indenizado: Deverá ser pago 10 dias após a notificação da dispensa. Abraço e sucesso.

francisco Contador05/10/2012 19:59 Responder

caro Edsom, não está conflitante não. Obs. se o empregado tivesse trabalhado no curso do aviso prévio tendo apenas a diminuição de duas horas por dia ou 7 dias como previsto em Lei, o pagamento será feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o empregador avisa que não precisa do emprgado cumprir o aviso que ele(emnpregador) não precisa mais do serviço do empregado, considera-se aviso previo indenizado, portanto o empregador tem 10 dias para efetuar o pagamento.E o tempo do aviso indenizado é projetado para baixa na carteira.Espero ter ajudado em sua dúvida.

Marcos Nunes vendedor13/11/2012 13:56 Responder

Fui notificado no dia 01 de Novembro de 2012 recém retornando de férias, os 10 dias para pagamento da recisão 13º, etc... deveriam ser pagos antes, já que o décimo dia caia em um sábado?. A nova lei para pagamento de aviso prévio informa que o empregador tem até 30 dias para pagamento do aviso prévio, gostaria de saber se o aviso pode ser pagos em prazos diferentes da recisão.

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