Auxiliar de enfermagem vai receber periculosidade por levar bebês para raios-X

Além dos riscos causados pela exposição à radiação, ela foi impedida de gozar dos intervalos para repouso e alimentação

Fonte: TST

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A Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem que, entre outras atividades, segurava bebês para exames radiológicos. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da auxiliar.


Na reclamação trabalhista, a profissional alegou que, além dos riscos causados pela exposição à radiação, foi impedida de gozar dos intervalos para repouso e alimentação. Ela recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu os argumentos do hospital e negou os benefícios em favor da trabalhadora.  Em sua defesa, o hospital alegou que, ao submeter os pacientes aos exames, a enfermeira usava roupas especiais e que, como trabalhava com outros técnicos, a exposição não era frequente.


No recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Arantes, concluiu que, uma vez que foi expressamente reconhecido pelo Regional que a auxiliar permanecia segurando os pacientes bebês quando da realização dos exames de raios-X, ainda que em curtos lapsos de duração, a conclusão é a de que ela estava exposta a radiações ionizantes.  


Descanso remunerado


O TST reconheceu também o direito da ex-funcionária de receber o valor correspondente ao tempo integral de descanso que ela não usufruiu. A decisão regional determinou apenas o pagamento do tempo faltante. A relatora destacou que toda a jurisprudência caminha no sentido de que "deve ser restituído ao empregado o período correspondente ao intervalo mínimo de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, e não apenas o período não usufruído".


Outros pedidos


Em relação ao adicional de insalubridade, o recurso da auxiliar de enfermagem questionava a base de cálculo, solicitando que fosse aplicado o salário contratual. Mas, conforme entendimento já firmado no Tribunal, "na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, como é o caso dos presentes autos, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo".

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