Autuado por feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta quinta-feira, 22/6,  a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de C. C. d. A., nascido em 15/01/1982, detido pela prática, em tese, do crime de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar.


Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.


Em sua decisão, a Juíza observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade. Para a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.


A julgadora declarou que a prisão provisória do autuado encontra amparo na necessidade de se resguardar a ordem pública. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse a Juíza.


A magistrada ainda afirmou que a gravidade dos crimes e o perigo do autuado foram devidamente evidenciados pelo contexto dos fatos e justificam a decretação da prisão preventiva. Segundo consta nos autos, o custodiado afirmou que “surtou” em uma discussão com a esposa e, munido de uma faca, deu golpes que causaram a morte da vítima.


Para a Juíza, as alegadas condições pessoais favoráveis apresentadas pelo autuado, como ser tecnicamente primário e possuir residência fixa no distrito da culpa, não são aptas a, por si sós, afastar a necessidade da segregação cautelar, quando demonstrada, como no caso em discussão, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.


Por fim, a magistrada determinou a redistribuição dos autos ao Tribunal do Júri de Brasília, onde o processo irá prosseguir.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0725826-12.2023.8.07.0001

Palavras-chave: Autuação Feminicídio Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Violência Doméstica

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