Autuado por femicídio e ocultação de cadáver será monitorado por tornozeleira eletrônica

Os delitos estão tipificados nos artigos 121 §2º II e VI, e  211 caput, todos do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) determinou que V. C. S., autuado por feminicídio e ocultação de cadáver, seja submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica. Os delitos estão tipificados nos artigos 121 §2º II e VI, e  211 caput, todos do Código Penal.


Durante audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira, 12/9, a magistrada esclareceu que não houve pedido de prisão pelo Ministério Público e nem pela autoridade policial. A julgadora explicou que, sem o requerimento, não é possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva.


“Sem requerimento, a jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (...) e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (...) não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz e impõe a concessão de liberdade provisória”, registrou. No caso, segundo a magistrada, a  concessão das medidas cautelares são necessárias  “para impingir ao autuado restrições como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”.


De acordo com o auto de prisão em flagrante, o autuado foi a uma delegacia no município de Águas Lindas de Goiás, onde disse que teria “matado uma menina”, na região de Taguatinga Norte. Ao perceber que a vítima estava sem sinais vitais, ele teria, ainda segundo o auto de prisão, levado o corpo para o matagal.


Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória a V. C. S. com a imposição de medidas cautelares. Foram determinados, além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno das 19h às 05h e a obrigação de manter o endereço atualizado perante à justiça.


O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde tramitará o processo.


Acesse o PJe1 e acompanha o processo: 0717530-17.2022.8.07.0007

Palavras-chave: Autuação Feminicídio Ocultação de Cadáver Monitoramento Tornozeleira Eletrônica CP

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