Ausência de registro de autuação anterior não invalida multa por reincidência aplicada por fiscal do trabalho

Inconformada com o que considerou cobrança em dobro de multa aplicada por fiscais do trabalho, uma empresa interpôs recurso ordinário ao Tribunal, pleiteando o pagamento do valor da multa sem a dobra.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: (0)




Inconformada com o que considerou cobrança em dobro de multa aplicada por fiscais do trabalho, uma empresa interpôs recurso ordinário ao Tribunal, pleiteando o pagamento do valor da multa sem a dobra. A tese da defesa era de que não teria ficado configurada a reincidência da infração prevista no artigo 75, da CLT, porque, no auto de infração expedido, não houve indicação da data da primeira ocorrência.

Mas ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, considerou que a ausência de registro na notificação ou no auto de infração expedido foi uma mera formalidade, que não retira a legalidade do ato administrativo. Isto porque, o próprio Livro de Registro de Inspeção da empresa demonstra que ela havia sido autuada anteriormente pelas mesmas infrações que deram ensejo à autuação ocorrida meses mais tarde. A empresa foi punida pela não concessão de intervalo intrajornada de 11 horas, nos termos do artigo 66, e prorrogação ilegal da jornada, em desrespeito ao artigo 59, ambos da CLT.

O relato fez questão de frisar que a prorrogação indiscriminada da jornada de trabalho pelas empresas, sem a observância do caráter de excepcionalidade, põe em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores, que ficam permanentemente sobrecarregados com a duração anormal da jornada: ?Neste passo, mister se faz a coibição desta prática, mormente quando a empresa se mostra renitente na regularização da jornada?.

Portanto, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo o pagamento da multa em dobro por reincidência na infração.

1003 nº 00130-2007-023-03-00-4

Palavras-chave: reincidência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ausencia-de-registro-de-autuacao-anterior-nao-invalida-multa-por-reincidencia-aplicada-por-fiscal-do-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid