Ausência de preço de produtos é propaganda enganosa por omissão

A ausência de preços de produtos anunciados em informes publicitários caracteriza propaganda enganosa por omissão. Este foi o entendimento unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento, nesta terça-feira.

Fonte: TJMA

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A ausência de preços de produtos anunciados em informes publicitários caracteriza propaganda enganosa por omissão. Este foi o entendimento unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento, nesta terça-feira, 8, a recurso das empresas C&A Modas e Vivo, incorporadora da Norte Brasil Telecom - NBT, operadora que ofertou a venda de telefones celulares em panfleto distribuído no interior da loja, em março de 2002.

De acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores Jaime Ferreira (relator), Anildes Cruz (revisora) e Stélio Muniz mantiveram a sentença de primeira instância, que havia condenado cada uma das empresas a pagar indenização de R$ 10 mil por danos causados aos consumidores em geral, valor que deverá ser revertido a um fundo gerido por Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais do qual participarão o Ministério Público e representantes da comunidade, como determina o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Assim como o juiz da 8ª Vara Cível de São Luís, os desembargadores fundamentaram a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os magistrados entendem que a legislação específica deixa claro que o informe publicitário deve fornecer ao consumidor uma ideia precisa do que lhe está sendo ofertado. Ao analisar os fatos apresentados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o juiz de primeira instância concluiu que o preço dos produtos representa elemento essencial à oferta, como define o CDC.

OMISSÃO - Em seu voto, o desembargador Jaime Ferreira citou dois artigos do CDC para comprovar se houve ou não a prática da propaganda enganosa por omissão. O artigo 31 diz que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas sobre vários itens, dentre eles, o preço.

O artigo 37, em seu parágrafo 1º, define como enganosa qualquer modalidade de informação capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de vários itens, inclusive preço. Já o parágrafo 3º considera, para efeitos do código, que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Em sua defesa, a Vivo sustentou que não ficou demonstrado dano moral ou material sofrido pelos consumidores. Anteriormente, a NBT alegara que a ausência de preços não induzia o consumidor a erro. A C&A pediu a nulidade do processo, argumentando que a ausência do preço não eleva a propaganda à categoria de enganosa por omissão.

Para o relator da apelação cível, é evidente a necessidade de fornecer ao consumidor a idéia precisa sobre o produto, inclusive seu preço. Jaime Ferreira considerou até modesto o valor de indenização fixado em primeira instância. O juiz de 1º grau também determinou o pagamento de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da data da decisão, 18 de agosto de 2008.

Palavras-chave: propaganda enganosa

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