Audiências sobre tráfico de órgãos são suspensas

Ação movida por advogado de médicos pede afastamento do juiz do caso

Fonte: G1

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as audiências que aconteceriam entre quarta-feira (17) e sexta-feira (19) referentes ao segundo processo dos crimes de remoção de órgãos e tecidos em Poços de Caldas (MG). O caso é conhecido como “Máfia dos Órgãos” e neste processo seriam julgados os médicos C.R.F.S., C.R.C.F. e S.P.G..


De acordo com a assessoria do TJMG, o cancelamento se deu por conta de uma medida de ‘exceção de suspeição’ contra o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. A ação foi movida pelo escritório Kalil e Horta Advogados, que defende dois dos médicos acusados neste processo e já condenados em um primeiro caso, no mês de fevereiro deste ano.


O escritório questionou, junto ao TJMG, a competência do juiz para julgar este processo.  O argumento dos defensores é que Castro teria perdido a necessária isenção e imparcialidade para apreciar o chamado ‘Caso Pavesi’, ainda em curso na Comarca de Poços de Caldas.


O juiz não foi encontrado para falar sobre o caso. Ainda não há previsão para que o processo seja concluído.


O caso


O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou quatro médicos envolvidos em um esquema de compra e venda de órgãos humanos no Sul de Minas. Segundo a Justiça, os profissionais faziam parte de uma equipe médica clandestina que removia órgãos e realizava transplantes de forma irregular. Conforme a Justiça, ainda cabe recurso.


Os médicos J.A.G.B., C.R.F.S., C.R.C.F. e A.C.Z. foram condenados a penas que variam de oito a onze anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio doloso, compra e venda de órgãos humanos, violação de cadáver e realização de transplante irregular.


A condenação se refere à retirada de órgãos de J.D.C., morto aos 38 anos em abril de 2001, na Santa Casa de Poços de Caldas.


Direito de continuar no SUS


No último dia 22 de março os quatro médicos condenados conseguiram um habeas corpus e podem atuar novamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS)


Segundo a assessoria de imprensa TJMG, além das penas que variam de oito a 11 anos e seis meses, os médicos deveriam cumprir também medidas cautelares. Uma delas proibia que eles prestassem serviços médicos pelo SUS. A outra medida cautelar proibia que os médicos se ausentassem do país ou mesmo da comarca sem prévia autorização do juiz.


Caso Pavesi


O caso veio à tona após a morte de um menino de 10 anos, Paulo Veronesi Pavesi, que caiu de uma altura de aproximadamente 10 metros do prédio onde morava em Poços de Caldas, em abril de 2000. A morte encefálica do garoto foi diagnosticada na Santa Casa de Poços de Caldas pela equipe médica de Á.I.. Depois disso, os órgãos foram retirados para doação.


Meses depois, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso, porque de acordo com uma denúncia, a morte encefálica teria sido diagnosticada de forma irregular. Ainda conforme o inquérito, quando a morte foi comprovada, o garoto estava sob efeito de substâncias depressivas do sistema nervoso central. Na época, quatro médicos foram indiciados.


A investigação deu origem a outros seis inquéritos e a Santa Casa perdeu o credenciamento para realizar transplantes. O caso foi parar inclusive no Congresso Nacional, na CPI que investigou o tráfico de órgãos. Os médicos foram acusados de homicídio doloso qualificado, já que o Ministério Público Federal considerou que a morte encefálica do menino foi forjada. O inquérito foi concluído um ano após o início das investigações.

Palavras-chave: Audiência Tráfico de Órgãos Suspensão Advogado Médicos

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1 Comentários

Maria da Concei??o da Silva Araujo AGROPECUARISTA19/04/2013 23:49 Responder

Médico não, açougueiro. Que País bandido, esse Brasil!

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