Atual CPC não garante a efetividade da ação judicial, diz ministro do STJ

"Esse sistema de 1973 foi construído numa tradição de tutelas, de processos e ações autônomas. O grande defeito desse sistema é a falta de efetividade, um processo burocratizado, cheio de formalidades?, analisou o ministro

Fonte: Agência Câmara

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki disse há pouco que uma das falhas do código em vigor, de 1973, é o fato de ele ter sido criado sob a ótica da segurança jurídica, o que levou o processo a ser bastante burocratizado. “Esse sistema de 1973 foi construído numa tradição de tutelas, de processos e ações autônomas. O grande defeito desse sistema é a falta de efetividade, um processo burocratizado, cheio de formalidades”, analisou.


Segundo ele, esse sistema já sofreu duas ondas reformadoras na década de 90, com a criação de mecanismos de ações coletivas e também outras alterações na busca de dinamizar o processo. O projeto do novo CPC, segundo ele, faz parte de uma terceira onda reformadora, focado na satisfação daquele que entra com uma ação judicial, buscando dar a ele uma solução em um prazo razoável.


O ministro participa de audiência pública sobre o novo CPC, juntamente com o advogado-geral da União substituto, Luiz Fernando Albuquerque Farias. Também participa da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.


Ministro sugere mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil


O ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Zavaski sugeriu que a comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) modifique as previsões sobre a cooperação internacional, simplificando o processo. Ele também criticou o tratamento dado pela proposta ao processo eletrônico e às ações que tratam de tutelas coletivas.


Segundo ele, em alguns casos, é desnecessária a intermediação prévia do Judiciário para dar eficácia a um ato jurídico estrangeiro no Brasil e vice-versa. “Poderíamos aproveitar essa oportunidade para definir os limites dessa intermediação do Judiciário, que deveria ser excepcional, e não a regra. Esse controle não precisa ser prévio, pode ser posterior”, opinou.


Também sugeriu a dispensa da utilização da carta rogatória em alguns casos, substituindo essa ferramenta pelo contato direto. “Hoje, pelos tratados internacionais, nós podemos sim pedir perante uma autoridade judicial uma providência diretamente a um juiz de primeiro grau”, afirmou.


Zavaski sugeriu ainda que o novo código trate também das tutelas coletivas, hoje reguladas por leis diferentes. “Esse projeto ainda está fundamentado numa idéia individualista das controvérsias. O processo coletivo ainda vai ficar fora do código. Acho importante criarmos um livro do processo coletivo dentro desse projeto, onde pudéssemos agregar dentro do sistema mecanismos de tutelas coletivas que hoje estão em leis diferentes e nem sempre bem disciplinados”, avaliou. O ministro analisa que as ações coletivas precisam estar no mesmo nível de importância das ações individuais.


O processo eletrônico é um ponto que, na avaliação do ministro do STJ, não foi bem tratado no projeto do novo CPC. Segundo ele, o projeto traz várias vezes as expressões “datilografar” e “conferir página”, o que mostra que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informatização dos processos.

Palavras-chave: CPC; Mudança; Efetividade; Garantia; Ministro

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1 Comentários

jose affonso caruano advogado11/10/2011 19:00 Responder

EJA TEMOS TANTOS RECURSOS E MEDIDAS PALIATIVAS QUE INVENTARAM O RECURSO INOMINADO...DEPOIS VIERAM AS RECLAMAÇOES EPOR ULTIMO UM TAO PEDIDO DE UNIFORMIEZAÇAO DE INTERPRETAÇAO DE LEI FEDERAL, AFORA O RECURSOEXTRAORDINARIO QUE PASSOU A SER BANALMENTE UTI8LIZADO PELA UNIAO, COM O FITO DESMASCARADODE NAO EFETUAR PAGAMENTO, POIS HA JULGAMENTO PENDENTE EO SEGURADO PODERA NAO SER VENCEDOR...MORRE ESPERANDO ...

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