Atropelador de ciclistas deverá ser removido para o Presídio Central

Resultado da avaliação psiquiátrica apontou que o acusado não possui nenhum tipo de doença mental, nem indicação para internação em hospital

Fonte: TJRS

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A Juíza de Direito Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou que Ricardo José Neis, que atropelou ciclistas no Bairro Cidade Baixa, em 25/2, seja removido imediatamente para o Presídio Central. A decisão ocorreu nesta manhã (11/3), após a Juíza ter recebido laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF).


A magistrada ressaltou que, de acordo com o resultado da avaliação psiquiátrica no IPF, Ricardo Neis não teve doença diagnosticada, nem indicação para internação naquele estabelecimento.


Salientou ainda que o quadro depressivo, com risco de suicídio, e a necessidade de atendimento médico especializado, em unidade psiquiátrica fechada, sob cuidado e vigilância contínuos, não foram constatados pelo perito médico avaliador. Também não foi confirmada a exigibilidade de investigação psiquiátrica.


Não persistem, portanto, as recomendações médicas contidas nos atestados oriundos do Hospital Parque Belém. Assim, afastada a necessidade de internação e tratamento pelo perito oficial do juízo, nenhuma causa impeditiva há para que o investigado seja removido do Hospital Parque Belém e recolhido a estabelecimento prisional, concluiu a Juíza Rosane.


Proc. 21100177858 (Porto Alegre)

Palavras-chave: Ciclistas; Atropelamento; Avaliação psiquiátrica; Hospital; Prisão

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