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Carlos Professor12/07/2007 10:04
Um absurdo essa decisão. A 4ª Câmara Cível do TJMS na apelação 2005.002125-0, obedeceu ao Código Civil. Então, caberia ao advogado desse Condômino apelar para instância superior, até porque o condôminio é um repassador, simplesmente, do consumo de energia e força, água, etc. Assim, fica difícil. Quando a própria justiça NÃO SE ENTENDE os condôminos ficam à merce dessas aberrações.
Carlos Professor12/07/2007 10:57
Uma correção: no meu comentário gravei condôminio quando o correto é condomínio. Aproveitando a oportunidade, a frase de chamada não deveria ser: "Atraso em taxa de condomínio não é protegida pelo CDC" Mas, "ATRASO EM TAXA DE CONDOMÍNIO NÃO É PROTEGIDA PELO CÓDIGO CIVIL", acho que ficaria mais inteligível, constaria no próprio Código e não restariam mais conflitos. Em pensar que ignoram o condomínio não funcionar como PRESTADOR DE SERVIÇOS (CDC), em seus repasses...