Atraso em obras gera dano moral

Inúmeras prorrogações do prazo para a conclusão das obras ocorreram por culpa exclusiva da ré, que realizou inúmeras alterações nos projetos e, desta forma, cabe a ela indenizar o autor pelos danos que sofreu em razão do atraso nas obras

Fonte: TJMS

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O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou uma empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização para uma empresa de engenharia que sofreu diversos prejuízos pelo descumprimento do contrato que estabelecia a construção de uma rede de abastecimento de água em Bonito.


A empresa de engenharia sustentou que o prazo para realização das obras seria de 120 dias. Disse também que o projeto foi concluído com atraso de 885 dias, porque teve que diminuir o ritmo das obras, e até paralisá-las sem previsão de retorno, já que a empresa de saneamento não cumpriu com suas obrigações.


Alegou ainda que custeou integralmente as diversas prorrogações dos projetos, e que sofreu danos referentes ao custo da manutenção do canteiro de obras, pagamento de salários durante todo o período de atraso, manutenção de pessoal e equipamentos  e  locação de veículos.


Em contestação, a empresa de saneamento alegou que suas condutas sempre estiveram de acordo com o interesse público e na continuidade da realização de importante obra pública. Sustentou que os prejuízos alegados pelo autor não existem, uma vez que teria custeado integralmente todas as despesas do projeto a partir de medições, que sempre teriam sido atestadas e aceitas pelo autor.


O magistrado analisou que as inúmeras prorrogações do prazo para a conclusão das obras ocorreram por culpa exclusiva da ré, que realizou inúmeras alterações nos projetos e, desta forma, cabe a ela indenizar o autor pelos danos que sofreu em razão do atraso nas obras.


A empresa de saneamento foi condenada a pagar à autora R$ 566.218,30 pelo salário dos funcionários, além dos custos de manutenção de pessoal em Bonito, que abrangem despesas de combustível, hospedagem, locação de imóvel e alimentação dos funcionários.


Por fim, o juiz entendeu que a empresa de saneamento deverá efetuar ainda o pagamento dos gastos comprovados com a subempreiteira de parte dos serviços no valor de R$ 245.646,88.

Palavras-chave: Atraso Indenização Obras Cliente

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