Atendente é condenada por pedir o pagamento de direitos já quitados

A atendente de uma loja de venda e conserto de celular foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar multa por litigância de má-fé em razão de ter ajuizado reclamação trabalhista pedindo o pagamento de direitos já quitados pelo empregador.

Fonte: TRT 23ª Região

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A atendente de uma loja de venda e conserto de celular foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar multa por litigância de má-fé em razão de ter ajuizado reclamação trabalhista pedindo o pagamento de direitos já quitados pelo empregador.

A trabalhadora foi declarada litigante de má-fé (aquele que mente em juízo) pelo juiz Wanderley Rodrigues da Silva, ao julgar a ação iniciada na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, a atendente apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho requerendo a reforma da decisão.

Entretanto, os desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT confirmaram a sentença, após julgar que a trabalhadora alterou a verdade dos fatos, o que caracteriza a ocorrência de litigância de má-fé.

A turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora Leila Calvo, que entendeu ser a conduta da trabalhadora - de pedir o pagamento das verbas rescisórias e gratificação natalina de 2006, além das guias de seguro-desemprego, quando já havia recebido todas essas parcelas e documentos - uma prática a ser evitada.

Conforme a desembargadora, comportamentos como a da trabalhadora "sobrecarregam a já assoberbada Justiça do Trabalho, a qual teve de pronunciar-se sobre parcela reconhecidamente indevida, configurando-se assim, a hipótese do inciso II do art. 17, o que atrai a incidência da multa prevista no art. 18, ambos do CPC".

Processo 00648.2007.008.23.00-6

Palavras-chave: pagamento

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