Assinatura de jornal não contratada gera indenização à favor de idosa
Indenização por danos morais é de R$ 10 mil
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a idosa de 84 anos que teve R$ 40 descontados, por onze meses, a título de assinatura de jornal não contratada. A decisão, unânime, reformou sentença da comarca de Tubarão, que havia reconhecido apenas o direito à restituição em dobro do desconto, com correção monetária.
A demandante recorreu e reforçou nunca ter solicitado a contratação do periódico; ressaltou que, na época dos descontos em sua conta salário, havia passado por grave problema hemorrágico, o que exigiu que permanecesse com os olhos vendados. A empresa de comunicação manteve a defesa e alegou que os jornais foram entregues no endereço da autora e que, se ela não contratou o serviço, alguém utilizou seus documentos para tal.
“O abalo moral, diante de todo o feixe de circunstâncias apresentado, deflui do próprio ato ilícito e, portanto, não depende de prova”, pontuou o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. Ele comparou as partes em litígio para alicerçar seu raciocínio: de um lado, uma aposentada, de idade avançada e extremamente frágil; de outro, um grupo empresarial consolidado e que oferece produtos e serviços diversos.