Assembléia fluminense contesta legitimidade de procurador-geral do estado para propor ação

Fonte: STF

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Palavras-chave: legitimidade

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1 Comentários

luiz pereira carlos Analista de Sistemas22/02/2007 14:20 Responder

Isso virou uma Zona. ELES FINGEM NÃO SABER O QUE É PODER PÚBLICO (?). O poder público emana, quando de uma República Federativa (ñ confederada), do Presidente da Republica consequentemente subordinado a Constituição Federal e as Leis Federais. Esse é o verdadeiro PODER PÚBLICO, os demais poderes são DISCRICIONARIOS deste único e legitimo Poder Público Federal, e suas limitações restritas e subordinadas a esse que em ultima analise é o CONGRESSO NACIONAL, cujo PODER LEGISLATIVO exerce. Não é possível ao Município e ou Estado, criar leis ou analisar normas em face da Constituição Federal. Quem poderia confirmar as minhas afirmativas, talvez, o Dr. Ives Gandra Martins ou pessoas desse nível de conhecimento Constitucional. Não quero ser arrogante. Mas a constituição de 1988 foi reformulada pela corrupção já instalada no Congresso Nacional. O que vale dizer que na realidade a revisão constitucional foi um enxerto criminoso que contribuiu ainda mais para o desgoverno. Com esse tipo de manipulação de palavras para confundir o cidadão e às vezes até mesmo o Advogado. Nesse texto o Art. 150 CRFB, note que no inicio ele diz "SEM PREJUIZO", ou seja, sem ferir uma clausula pétrea, por exemplo. Existem varias clausulas pétreas feridas num ato de cobranças de pedágio em avenidas municipais. Sem contar que a Licitação foi Fraudulenta. http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509 (BB/LAMSA). *Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal. FAÇAM O QUE MANDO, MAS...

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