Assegurada validade de Resolução da Anvisa que determinou recolhimento de xarope expectorante

A Anvisa ordenou o recolhimento dos lotes deste xarope porque o produto passou a ser produzido e comercializado em novo rótulo, sem autorização da Agência

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspendeu a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do medicamento Muconat 30mg/5ml XPE AD 80 (Xarope), acondicionados em frascos plásticos. Trata-se de xarope utilizado para facilitar a expectoração. A Anvisa também ordenou o recolhimento dos lotes deste xarope porque o produto passou a ser produzido e comercializado em novo rótulo, sem autorização da Agência.


Para suspender os efeitos da Resolução, a Nativita Indústria e Comércio Ltda. impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar na Justiça Federal. Alegou ter direito de fabricar, comercializar e distribuir o aludido medicamento porque atendia, integralmente, às disposições da legislação sanitária quando protocolizou "Pedido de Inclusão de Novo Acondicionamento" com a documentação pertinente.


Entretanto, atendendo a argumentos da AGU, o Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu a liminar. Segundo o magistrado "a mera protocolização de requerimento de mudança de embalagem, por óbvio, não gera o direito à produção e comercialização do produto na nova embalagem". De acordo com a decisão, é necessária a análise do pedido e a anuência da ANVISA, ainda que o deferimento, conforme defendeu o impetrante, não esteja sujeito a publicação no Diário Oficial.


Atuaram diretamente neste caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Anvisa, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Mandado de Segurança n.º 47425-91.2010.4.01.3400

Palavras-chave: Anvisa Xarope Expectorante Recolhimento Medicamento

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