Assegurada reintegração de posse de imóvel destinado ao Exército Brasileiro em Recife

A empresa descumpriu o prazo de 90 dias para a desocupação do local após fim do contrato que lhe concedeu o espaço

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, reintegração de posse de imóvel destinado ao Exército Brasileiro ocupado indevidamente em Recife. A M. J. Barbosa da Silva Comércio - ME descumpriu o prazo de 90 dias para a desocupação do local após fim do contrato que concedeu o espaço para a empresa.


A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a sala de 40 m2, situada nas dependências do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, foi destinada ao funcionamento de uma pizzaria por meio de contrato assinado com a empresa em setembro de 2007. Informou, também, que a última prorrogação do acordo teve fim em agosto de 2011, quando foi solicitada a desocupação em até 90 dias.


Os advogados da União destacaram que a administração militar vem encontrando dificuldade em dispor de sua área para que seja destinada ao Exército. Afirmaram que a empresa está ocupando indevidamente o local alegando direito de retenção sobre o imóvel com o objetivo de obter ressarcimento por benfeitorias realizadas.


A 7ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e determinou a reintegração de posse do imóvel. A decisão afirma que o uso de imóveis da União é feito mediante contrato de cessão de uso, portanto, não responde a disposições de leis referentes à locação.


A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Ação de Reintegração de Posse nº 0012861-51.2012.4.05.8300 - 7ª Vara Federal de Pernambuco

Palavras-chave: Reintegração de posse; Ocupação indevida; Prazo; Imóvel; Descumprimento

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