Assédio sexual diferente praticado por mulher gerente da Vivo

O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo.

Fonte: Espaço Vital

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Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo S.A., em Brasília.

 

Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.

 
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.

 

“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira.

 

Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.

 

“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
 

A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.


 

Proc. nº 0994.2009.012

Palavras-chave: Ex-empregado Natureza Sexual Indenização Constrangimento

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