Assédio horizontal: empresa indeniza empregado humilhado

Que providências devem ser tomadas no caso de incidentes envolvendo a vida particular dos empregados?

Fonte: TRT 3ª Região

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Em uma convivência diária, durante um longo período, é comum que os profissionais acabem iniciando relacionamentos amorosos com colegas de trabalho. Entretanto, quando profissionais se envolvem em um relacionamento amoroso, há risco de o trabalho invadir os assuntos pessoais e vice-versa. Por isso, o empregador deve estar atento, cercando-se de cuidados para que o local de trabalho não se transforme em ambiente hostil, onde proliferam boatos e comentários indesejados. Mas, então, que providências devem ser tomadas pela empresa no caso de incidentes envolvendo a vida particular de seus empregados? No julgamento de uma ação que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Betim, a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa trouxe a sua resposta para esse questionamento: "É certo que a empregadora não pode interferir na vida privada de seus empregados, mas deve garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, não podendo se furtar à obrigação de coibir abusos". A magistrada analisou o caso de um trabalhador, vítima das constantes chacotas dos colegas de trabalho, que o chamavam de "chifrudo", entre outros termos do gênero.


O reclamante relatou que vivia com sua companheira, também empregada da reclamada, com quem teve um filho. Mas, o supervisor da empresa passou a manter relacionamento amoroso com a esposa do reclamante, no período em que esta ainda se encontrava em sua companhia, o que resultou na separação do casal. A partir de então, a ex-esposa passou a morar com o supervisor. Esse fato veio ao conhecimento dos demais empregados, que, diariamente, passaram a humilhar o reclamante com ironias e brincadeiras de mau gosto.


O trabalhador denunciou esse tratamento degradante e aviltante, alegando ter sofrido danos morais no ambiente de trabalho. A empresa se defendeu argumentando que não pode ser punida pelo fim do relacionamento do casal e nem pelo adultério praticado pela empregada. Acrescentou a reclamada que a empresa jamais teve ciência de que o reclamante era tratado de forma pejorativa pelos colegas. Por fim, alegou a empresa que o reclamante somente levou ao conhecimento da chefia que estava separado, tendo pedido ajuda para obter a guarda do filho, o que lhe foi negado, já que a reclamada não interfere na vida pessoal dos empregados.


Porém, na visão da magistrada, as provas não favorecem a tese patronal. Ela entende que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a empresa teve conhecimento dos fatos e chegou até a realizar reuniões entre os supervisores dos empregados dos setores envolvidos. Mas foi tudo em vão, porque a empregadora nada fez para reprimir ou censurar a atitude de seus empregados. Conforme ponderou a julgadora, se a reclamada chegou a convocar reunião para tratar do assunto, significa que a situação, "embora originada na esfera pessoal, íntima, de seus empregados, chegou a níveis insustentáveis, de modo a influenciar o andamento normal dos serviços ou a boa convivência no local de trabalho".


Observou a magistrada que, mesmo depois da reunião, o panorama no local de trabalho não foi modificado, não havendo, portanto, provas de que a empresa tenha adotado medidas efetivas de controle dos empregados. Chamou a atenção da juíza a declaração constante dos depoimentos das testemunhas no sentido de que o reclamante tornou-se cabisbaixo, triste. Assim, entendendo que ficou caracterizado o assédio horizontal, isto é, o assédio moral que parte dos colegas de mesmo nível hierárquico, a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. O TRT de Minas confirmou a sentença.

Palavras-chave: Relacionamento; Empresa; Indenização; Assédio Horizontal; Boatos

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5 Comentários

José Mateus Teles Machado advogado27/06/2011 20:34 Responder

responsabilidade horizontal assedio moral revista íntima

Marcia advogada30/06/2011 11:38 Responder

Muito interessante essa criação jurisprudencial. Trata-se de uma lógica e ponderação que jamais devem ser afastadas da visão de um julgador. Além disso é, também, um ponto interessante para cair em concurso público. Daí a importância de estarmos sempre atualizados.

guto Estagiário01/07/2011 16:50 Responder

MUito interessante, e importante. Estar atualizado nesta novidade é necesidade.

Sergio Nunes gerente administrativo03/07/2011 16:22 Responder

ISSO É UMA BRINCADEIRA. O cara casa, separa, arruma filhos, tem problemas em casa e nao pediu anuencia da empresa. E a empresa paga por que ele está se sentindo MAL com a situação. Agora a \\\"JUSTIÇA DO TRABALHADOR\\\" passou da conta. O que deveria fazer a emrpesa. Dispensar todos os envolvidos, dar advertencias, qual a medida que deve ser tomada, já que a JUIZA em questao disse que a empresa deveria ter tomado medidas. Se a JUIZA acha isso, diga quais sao essas medidas. É fácil condenar, entao de a soluçao, que os JUIZES DO TRABALHO sao Deuses nestas questões. E por que a JUIZA nao condena os FUNCIONÁRIOS envolvidos, ai sim, ninguem mais faria isso. Mas falta CORAGEM aos JUIZES DO TRABALHADOR tomarem a medida correta. Punir quem PRATICA ASSEDIO, como é no EUA, onde isso funciona realmente.

Juliano Camargo Engenheiro de software02/08/2012 21:35 Responder

Decisão injusta e puro oportunismo da parte do reclamante. Porque não processou seus colegas de trabalho, que foram responsáveis pelo assédio? Se a empresa tomasse qualquer atitude mais drástica, seria processada por outros funcionários. Se demitisse a funcionária em questão por ter um relacionamento extra-conjugal, certamente se exporia a outro processo. E em todo caso como poderia uma empresa vigiar este tipo de comportamento? Como vigiar piadinhas e risadinhas? O reclamante deveria ter tomado vergonha na cara e pedido demissão, uma vez claro que o ambiente na empresa havia se deteriorado por motivo de foro pessoal, alheio às atividades da empresa. Não dá pra consertar esse tipo de coisa. O reclamante foi covarde, acomodado, e ainda tentou tirar vantagem da empresa. Este tipo de atitude sem dignidade é estimulada pela nossa justiça trabalhista. Decisões como esta ajudam a destruir o ambiente econômico do nosso país.

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