Assalto em agência bancária gera danos

O Santander deverá indenizar em mais de R$ 6 mil reais uma pensionista que foi enganada por ladrões quando fazia depósito em favor de seu ex-marido

Fonte: TJMG

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“As instituições bancárias, por manterem sob guarda valores e abrigarem pessoas em suas dependências, têm o dever objetivo de adotar medidas de segurança, a fim de preservar a incolumidade dessas pessoas e do patrimônio sob sua guarda.” Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao condenar o Banco Santander Brasil S/A a pagar R$ 6.220, por danos morais devido a um assalto que ocorreu dentro da agência.


Em junho deste ano M.I.L. foi a uma agência do Banco Santander para realizar um depósito em favor de seu ex-marido no valor de R$ 463. Após preencher os dados do envelope para realizar o depósito, ela viu que faltavam R$ 13 para completar a quantia mencionada acima. Então, ela rasgou o envelope e preencheu outro no valor de R$450.


Quando a pensionista já estava pronta para realizar o depósito um rapaz se aproximou dela pedindo ajuda enquanto isso um comparsa trocou os envelopes. E no envelope que seria depositado continha um monte de papel picado e R$ 55. Depois da troca dos envelopes, os dois fugiram com toda a quantia que seria depositada para P.P.S.


Após perceber que havia sido furtada a pensionista procurou pelo segurança da agência que não a ajudou e ainda, segundo a inicial, afirmou “... talvez a senhora rasgou e jogou o envelope no lixo, ou a pessoa que pegou o envelope vai depositar para você...”


Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou o Banco Santander a indenizar a M.I.L., por danos morais, em R$ 8 mil.


Insatisfeita com a decisão de primeira instância a instituição, recorreu ao TJMG pedindo a reforma da sentença para excluir o dano moral, alegando que a vítima também tinha sua parcela de culpa.


O desembargador relator, Pereira da Silva, deu provimento parcial ao recurso condenando o banco a pagar o valor de R$ 6.220 “considerando que esta importância além de se adequar aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade reflete um valor mais completo para sanar os prejuízos sofridos pela pensionista”, concluiu.


Votaram de acordo com o magistrado os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva.

 

Palavras-chave: Instituição financeira; Indenização; Danos morais; Assalto; Consumidor

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