Assaltante de banco acusado de latrocínio impetra HC no Supremo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) 103385 de E.A.S., preso em flagrante em novembro de 2008, após o assalto a um banco em Guarulhos (SP) e a invasão de uma casa durante a fuga, onde fez reféns.

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) 103385 de E.A.S., preso em flagrante em novembro de 2008, após o assalto a um banco em Guarulhos (SP) e a invasão de uma casa durante a fuga, onde fez reféns.

O acusado se entregou à polícia, mas o outro assaltante acabou morto durante a fuga. A polícia suspeitava na ocasião do envolvimento deles com uma facção criminosa que atua no estado de São Paulo. A perseguição resultou em três mortos e onze feridos.

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alega excesso de prazo para a prisão preventiva, ao relatar que E.A.S. está preso desde o flagrante, sem que até hoje tenha sido iniciada a instrução criminal. Segundo a defesa, o excesso de prazo deveu-se a um conflito de competência entre juízes da 2ª Vara Criminal de Guarulhos e a Vara do Júri também de Guarulhos.

O HC sustenta que em maio do ano passado o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) resolveu o conflito de competência e decidiu que o caso deveria ficar com a 2ª Vara Criminal. Argumenta, contudo, que pediu a concessão de liminar ao Superior Tribunal de Justiça, mas o STJ negou o pedido.

Diante disso, a defesa recorreu ao Supremo para pedir a concessão de liminar, por considerar que ?não é razoável cumprir pena antecipada?, uma vez que ele estaria preso na Penitenciária de Valparaíso (SP) há mais de um ano e quatro meses sem que tenha sido iniciada a instrução criminal.

O ministro Dias Toffoli vai aguardar o recebimento das informações que deverão ser prestadas pelo STJ, para decidir se concede ou não o alvará de soltura para o comerciário.

Processos relacionados HC 103385

Palavras-chave: latrocínio

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