Arsal não pode proibir circulação de veículos da Coopervan

Presidência do TJ negou pedido da Arsal que tentava impedir movimentação de veículos de cooperativa

Fonte: TJAL

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A vice-presidente no exercício da Presidência do TJ/AL, desembargadora Nelma Torres Padilha, negou o pedido de suspensão da liminar que determinou que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) promovesse o cadastro dos cooperados da Coopervan, a fim de lhes garantir o exercício do transporte rodoviário intermunicipal e para que não sofra impedimentos à circulação dos veículos até realização de licitação.


A presidente em exercício do Judiciário estadual argumentou que, neste caso, o exercício adequado das atividades de transporte só poderia acontecer se os cooperados pudessem participar de procedimento licitatório.


“Ocorre que o livre exercício do poder regulador se perfaz quando o órgão responsável confere aos administrados meios suficientes de exercerem suas atividades de forma regular”, explicou. A Coopervan havia impetrado mandado de segurança alegando que seus cooperados são autônomos e possuem alvarás municipais para realizar o transporte alternativo de passageiros.


A Arsal entrou com pedido de suspensão da execução da liminar argumentando que a cooperativa não pode realizar transporte intermunicipal, pois o alvará tem eficácia apenas nos limites dos municípios. Alegou ainda que a decisão de segundo grau provoca lesão à ordem administrativa e pública por impedir os exercícios das autoridades constituídas além de gerar efeito multiplicador de desequilíbrio econômico.


A magistrada salientou que “a decisão hostilizada não representa tolhimento ao poder de polícia exercido pela entidade pública. Os poderes estatais não são ilimitados encontrando balizas na própria legislação”.

Palavras-chave: Circulação; Suspensão; Desequilibrio; Transporte; Regularidade

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